Atualização: 17/11/2023
- Sobre a Campanha
1.1. Essa campanha, denominada “Campanha Black no TAP MagaluPay” (ou apenas “Campanha”), é instituída pela HUB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ou apenas “MagaluPay”), inscrita no CNPJ sob o nº 13.884.775/0001-19, e tem como objetivo incentivar o Produto TAP MagaluPay com redução da taxa de comissão (“Remuneração”) durante o período, a partir de 0,75% nas Transações de Débito capturadas pelo MagaluPay e de Crédito conforme a cláusula 2.2, de acordo com as demais regras e condições do Termos e Condições para Prestação de Serviços de Subcredenciamento;
1.2. Para operacionalizar os benefícios da Campanha, informamos que a tecnologia para o Tap MagaluPay está disponível para Android e celulares que tenham a tecnologia de pagamento por aproximação (NFC).
- Sobre o benefício concedido e mecânica de apuração
2.1. Terão direito à taxa de 0,75 (setenta e cinco centavos) nas transações de cartão de DébitoDétito e a partir de 2,84% nas transações de Crédito, conforme a cláusula 2.2 concedido pelo MagaluPay aos Usuários que utilizarem ativarem a solução do TAP MagaluPay no aplicativo MagaluPay Empresas, durante o período de dia 20/11/2023 até o dia 31/12/2023.
2.2. Os valores de crédito durante a campanha serão de 0,75% no débito, 2,84% crédito à vista, 4,12% no parcelamento em 2 vezes, 4,63% no parcelamento em 3 vezes, 5,14% no parcelamento em 4 vezes, 5,64% no parcelamento em 5 vezes, 6,12% no parcelamento em 6 vezes, 6,81% no parcelamento em 7 vezes, 7,28% no parcelamento em 8 vezes, 7,75% no parcelamento em 9 vezes, 8,21% no parcelamento em 10 vezes, 8,67% no parcelamento em 11 vezes e 9,13% em no parcelamento em 12 vezes
2.3. O desconto na taxa será aplicado imediatamente no repasse das suas vendas de débito realizadas durante o período da Campanha, contados a partir da efetivação da compra e de sua data de repasse acordada com MagaluPay. Não serão elegíveis para as taxas de antecipação, caso aplicáveis.
2.4. Após essa data as taxas voltarão a ser cobradas normalmente, saiba mais em: https://www.magalupay.com.br/vender
- Sobre as pessoas elegíveis da Campanha
3.1. Para ser beneficiário desta Campanha (apenas “Beneficiários”), além das exigências legais naturalmente aplicáveis, o Usuário deverá: (i) possuir cadastro completo e aprovado no MagaluPay; (ii) possuir em sua Conta MagaluPay Empresas e ativar o TAP MagaluPay; e (iii) efetuar a venda no período de vigência desta Campanha.
- Sobre a operacionalização do benefício, fruição e prazos
4.1. Caso seja identificada uma transação em desacordo com este Regulamento ou qualquer outra disposição aplicável, inclusive em relação aos Termos e Condições de Subcredenciamento, o benefício poderá deixar de ser aplicado ou até mesmo estornado.
4.4. Em caso de suspeita de fraude, o MagaluPay, a seu exclusivo critério, suspenderá o pagamento do benefício da Campanha ao Usuário envolvido ou, mediante confirmação da suspeita, recusá-lo.
4.5. O Usuário fica ciente de que o percentual de desconto da taxa é um benefício concedido para vendas válidas realizadas exclusivamente no MagaluPay Empresas. Se a referida compra for desfeita por qualquer razão, o MagaluPay se reserva o direito de rever e ajustar automaticamente o benefício gerado, inclusive estornando eventuais valores já concedidos.
- Sobre a validade da Campanha
5.1. Essa Campanha e seus benefícios são válidos das 00:00h do dia 20/11/2023 até as 23:59h do dia 31/12/2023, podendo ser suspensos, bloqueados, cancelados ou interrompidos a qualquer tempo, independente de aviso prévio e da exposição dos motivos. No caso de encerramento da Campanha, ficam resguardados e garantidos os benefícios adquiridos na forma deste Regulamento.
- Demais regras
6.1. Este Regulamento estará disponível no site https://www.magalupay.com.br/vender
6.2. O MAGALUPAY PODERÁ MODIFICAR ESTA CAMPANHA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE REGULAMENTO ATUALIZADO. Para a sua comodidade, a data da última revisão é incluída no topo deste Regulamento. Recomendamos que toda vez que você acessar o MagaluPay, fique atento às novas atualizações, pois ficará imediatamente vinculado por quaisquer alterações desta Campanha.
6.3. Essa Campanha é cumulativa com qualquer outra ação promovida pelo MagaluPay e demais empresas do Grupo Magazine Luiza, a não ser que assim seja expressamente informado.
6.4. A fruição do benefício da Campanha implicará no reconhecimento, pelo Usuário, de que ele leu, compreendeu e aceitou incondicionalmente todas as disposições constantes tanto deste Regulamento, como das demais regras aplicáveis sobre o MagaluPay. Caso o Usuário tenha qualquer dúvida sobre a presente Campanha ou em relação a outro instrumento aplicável, o MagaluPay solicita que o Usuário entre em contato por meio da Central de Atendimento do MagaluPay pelo e-mail magalupay@magazineluiza.com.br e pelo telefone 0800 221 5645.
6.6. Na hipótese da ocorrência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Usuário perderá o direito aos benefícios decorrentes, concedidos ou não, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
6.7. Este presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada a qualquer momento, independente de aviso prévio, especialmente por motivo de força maior ou por qualquer outro fator imprevisto que esteja fora do controle do MagaluPay e seus parceiros.
6.8. Eventuais omissões deste Regulamento serão definidos a exclusivo critério do MagaluPay.
6.9. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Regulamento.
6.10. O presente Regulamento não envolve qualquer modalidade de sorte, não estando sujeita à autorização prévia, nos termos da Lei n. 5.768/71, Decreto n. 70.951/72 e Portaria 184/2006.