Regulamento Campanha Cripto Friday

Atualização: 16/11/2023 

  1. Sobre a Campanha 

1.1. Essa campanha, denominada “Campanha Cripto Friday” (ou apenas “Campanha”), é instituída pela HUB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (ou apenas “MagaluPay”), inscrita no CNPJ sob o nº 13.884.775/0001-19, e tem como objetivo beneficiar os Usuários do MagaluPay com um cashback (dinheiro de volta) de 2% (dois por cento) em compras acima de R$ 200,00 (duzentos) reais, de qualquer das criptomoedas disponíveis no MagaluPay, de acordo com as demais regras e condições aqui previstas. 

1.2. Para operacionalizar os benefícios da Campanha, o MagaluPay contará com a parceria do MERCADO BITCOIN SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. (ou apenas “Mercado Bitcoin”), inscrito no CNPJ sob o nº 18.213.434/0001-35, empresa que possibilita, por meio da integração da Plataforma do MagaluPay com o Mercado Bitcoin, a aproximação entre Usuários que desejam comprar ou vender ativos digitais e tokens. 

  1. Sobre o benefício concedido e mecânica de apuração 

2.1. Terão direito ao cashback de 2% (dois por cento), concedido pelo MagaluPay em parceria com o Mercado Bitcoin, os Usuários do MagaluPay que comprarem acima de R$ 200,00 (duzentos reais), de qualquer das criptomoedas disponíveis no MagaluPay, exclusivamente durante o período de vigência desta Campanha, respeitado o limite total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de cashback, desde que seguidas as regras e condições definidas neste Regulamento. 

2.2. O valor referente ao cashback estará disponível na Conta MagaluPay do Usuário em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da efetivação da compra da criptomoeda.

  1. Sobre as pessoas elegíveis da Campanha 

3.1. Para ser beneficiário desta Campanha (apenas “Beneficiários”), além das exigências legais naturalmente aplicáveis, o Usuário deverá: (i) possuir cadastro completo e aprovado no MagaluPay; (ii) possuir em sua Conta MagaluPay saldo em moeda eletrônica suficientes para cobrir a ordem de compra que pretende realizar; (iii) comprar, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos) reais de qualquer das criptomoedas disponíveis no MagaluPay; e (iv) efetuar a compra no período de vigência desta Campanha.

3.2. O cashback será concedido por meio da Conta MagaluPay de titularidade do Usuário. 

  1. Sobre a operacionalização do benefício, fruição e prazos 

4.1. Uma vez concedido o cashback na forma deste Regulamento, a fruição do benefício será de exclusiva responsabilidade do Usuário, segundo as funcionalidades do MagaluPay. O Usuário poderá obter mais informações sobre as funcionalidades do MagaluPay por meio dos Termos e Condições da referida plataforma ou entrando em contato diretamente com o MagaluPay. 

4.2. O benefício desta Campanha não poderá ser resgatado, convertido ou usufruído de forma diversa da prevista neste Regulamento. 

4.3. Caso seja identificada uma compra em desacordo com este Regulamento ou qualquer outra disposição aplicável, inclusive em relação aos Termos e Condições do MagaluPay e de Cripto no MagaluPay, o cashback poderá deixar de ser creditado ou até mesmo estornado.

4.4. Em caso de suspeita de fraude, o MagaluPay, a seu exclusivo critério, suspenderá o pagamento do benefício da Campanha ao Usuário envolvido ou, mediante confirmação da suspeita, recusá-lo. 

4.5. Perderá automaticamente o direito ao cashback o Usuário que (i) não tiver o seu cadastro completo no MagaluPay; (ii) ter o seu cadastro no MagaluPay negado por quaisquer motivos; (iii) efetuar a compra de criptomoedas em valor inferior à R$ 200,00 (duzentos) reais; e (iv) a compra que originou o cashback for desfeita por qualquer razão, total ou parcialmente, caso em que o MagaluPay providenciará os estornos necessários. 

4.6. O Usuário fica ciente de que o percentual de cashback é um benefício concedido para compras válidas realizadas exclusivamente no MagaluPay. Se a referida compra for desfeita por qualquer razão, o MagaluPay se reserva o direito de rever e ajustar automaticamente o cashback gerado, inclusive estornando eventuais valores já concedidos.

4.7. Caso seja identificada uma compra em desacordo com este Regulamento ou qualquer outra disposição aplicável, inclusive em relação aos Termos e Condições do MagaluPay e de Cripto no MagaluPay, o cashback poderá deixar de ser creditado ou até mesmo estornado. 

  1. Sobre a validade da Campanha 

5.1. Essa Campanha e seus benefícios são válidos das 00:00h do dia 18/11/2023 até as 23:59h do dia 31/12/2023, podendo ser suspensos, bloqueados, cancelados ou interrompidos a qualquer tempo, independente de aviso prévio e da exposição dos motivos. No caso de encerramento da Campanha, ficam resguardados e garantidos os benefícios adquiridos na forma deste Regulamento. 

  1. Demais regras 

6.1. Este Regulamento estará disponível na FAQ do MagaluPay. 

6.2. O MAGALUPAY PODERÁ MODIFICAR ESTA CAMPANHA A QUALQUER MOMENTO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, MEDIANTE A PUBLICAÇÃO DE REGULAMENTO ATUALIZADO. Para a sua comodidade, a data da última revisão é incluída no topo deste Regulamento. Recomendamos que toda vez que você acessar o MagaluPay, fique atento às novas atualizações, pois ficará imediatamente vinculado por quaisquer alterações desta Campanha. 

6.3. Essa Campanha é cumulativa com qualquer outra ação promovida pelo MagaluPay e demais empresas do Grupo Magazine Luiza, a não ser que assim seja expressamente informado. 

6.4. A fruição do benefício da Campanha implicará no reconhecimento, pelo Usuário, de que ele leu, compreendeu e aceitou incondicionalmente todas as disposições constantes tanto deste Regulamento, como das demais regras aplicáveis sobre o MagaluPay. Caso o Usuário tenha qualquer dúvida sobre a presente Campanha ou em relação a outro instrumento aplicável, o MagaluPay solicita que o Usuário entre em contato por meio da Central de Atendimento do MagaluPay pelo e-mail magalupay@magazineluiza.com.br e pelo telefone 0800 221 5645. 

6.6. Na hipótese da ocorrência de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Usuário perderá o direito aos benefícios decorrentes, concedidos ou não, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei. 

6.7. Este presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada a qualquer momento, independente de aviso prévio, especialmente por motivo de força maior ou por qualquer outro fator imprevisto que esteja fora do controle do MagaluPay e seus parceiros. 

6.8. Eventuais omissões deste Regulamento serão definidos a exclusivo critério do MagaluPay. 

6.9. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Regulamento.

6.10. O presente Regulamento não envolve qualquer modalidade de sorte, não estando sujeita à autorização prévia, nos termos da Lei n. 5.768/71, Decreto n. 70.951/72 e Portaria 184/2006.